De acordo com o teor das duas declarações, a que a Lusa teve hoje acesso, em causa estão convenções internacionais que visam banir armas de destruição em massa, bacteriológicas ou biológicas (convenção internacional BWC, instituída em 1972) e químicas (convenção internacional CWC, lançada em 1993).
Com a adesão à esta convenção, Angola passa modo formal a fazer parte dos países subscritores dos acordos internacionais que visam banir as armas de destruição em massa, bacteriológicas ou biológicas e químicas, respectivamente as Convenções internacionais BWC, de 1972 e CWC, de 1993.
A proibição de armas biológicas e químicas, tem como propósito reafirmar os princípios e objetivos do Protocolo de Genebra (de 1925), promover a cooperação internacional e intercâmbio de informação científica e técnica na área das actividades químicas para fins não proibidos, com vista a reforçar o desenvolvimento económico e tecnológico de todos os Estados. Mais sobre este o artigo.
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